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Segurança do trabalho

Dúvidas de SST

Normas regulamentadoras, obrigações recorrentes, jurisprudência e SST voltados à realidade dos provedores de internet — trabalho em altura, eletricidade em rede compartilhada, espaços confinados e campo. Data-base 2026.

Conteúdo informativo Material de referência; não substitui parecer jurídico nem laudo de engenharia de segurança. Itens marcados VERIFICAR exigem conferência em fonte oficial.
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Guia NR-1 — Riscos Ocupacionais e Psicossociais para Provedores

PDF · gerenciamento de riscos psicossociais no PGR

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Perguntas frequentes

Sim, precisa cumprir a NR-01. O Simples Nacional é regime TRIBUTÁRIO e não dispensa nenhuma Norma Regulamentadora: toda organização que admite trabalhador como empregado está sujeita às NR e deve fazer o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O que pode mudar é apenas a formalidade do documento PGR — e quem define isso não é o regime tributário, e sim o porte da empresa e o grau de risco do CNAE.

A dispensa de ELABORAR o PGR depende de três condições cumulativas (NR-01, item 1.8.4): (1) estar enquadrada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) pela Lei Complementar 123/2006; (2) ter CNAE de grau de risco 1 ou 2 no Quadro I da NR-04 e estar desobrigada de SESMT; e (3) não identificar, no levantamento preliminar, exposição a agentes físicos, químicos e biológicos nos termos da NR-09 — prestando as informações digitais e a declaração de inexistência de riscos. O MEI é sempre dispensado do PGR (item 1.8.1).

Para provedores de internet, as CNAEs típicas 61.90-6/01 (provedores de acesso às redes de comunicações) e 61.10-8/03 (serviços de comunicação multimídia — SCM) são de grau de risco 2 na NR-04. Ou seja, porte e grau de risco normalmente NÃO barram a dispensa: o que costuma barrar é a terceira condição, somada à realidade da operação — equipe que sobe em poste ou torre (NR-35), atua próximo a rede energizada compartilhada (NR-10) e entra em poço ou duto de fibra (NR-33).

Cuidado com uma confusão frequente: grau de risco da NR-04 não é a alíquota RAT da Previdência. A CNAE 61.90-6/01, por exemplo, é grau de risco 2 na NR-04 e tem RAT de 3% — são tabelas distintas, com finalidades distintas.

E a dispensa do PGR não é dispensa de SST. Continuam devidos, mesmo para a ME ou EPP dispensada: o PCMSO com exames e ASO; as capacitações exigidas pelas NR aplicáveis; os eventos de SST no eSocial; e a gestão dos demais riscos, inclusive ergonômicos (NR-17) e psicossociais (itens 1.8.5 e 1.8.6.1). Na prática, o provedor do Simples com empregados em campo faz GRO e quase sempre acaba precisando do PGR.

Fonte
NR-01, itens 1.8.1, 1.8.4, 1.8.5 e 1.8.6.1 (redação da Portaria MTE 1.419/2024); Lei Complementar 123/2006; NR-04, Quadro I (grau de risco por CNAE); NR-09.
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