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Segurança do trabalho

Dúvidas de SST

Normas regulamentadoras, obrigações recorrentes, jurisprudência e SST voltados à realidade dos provedores de internet — trabalho em altura, eletricidade em rede compartilhada, espaços confinados e campo. Data-base 2026.

Conteúdo informativo Material de referência; não substitui parecer jurídico nem laudo de engenharia de segurança. Itens marcados VERIFICAR exigem conferência em fonte oficial.
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Guia NR-1 — Riscos Ocupacionais e Psicossociais para Provedores

PDF · gerenciamento de riscos psicossociais no PGR

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Perguntas frequentes

O regime tributário não muda nada em segurança do trabalho: empresa do Simples Nacional com empregado registrado precisa cumprir a NR-1 e as demais Normas Regulamentadoras igual a qualquer outra. Precisa de NR-1? Sim.

As obrigações mínimas de segurança do trabalho de um provedor de internet são: gerenciamento de riscos (GRO) com PGR, composto de inventário de riscos e plano de ação; PCMSO com ASO admissional, periódico, de mudança de risco, de retorno ao trabalho e demissional; treinamentos das NR aplicáveis (NR-10 para rede energizada, NR-35 para poste e torre, NR-33 para poço e duto de fibra, NR-06 para EPI); CIPA ou designado (NR-05); envio dos eventos de SST no eSocial; e emissão de CAT em caso de acidente.

ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas apenas de ELABORAR o documento PGR, se cumprirem as três condições do item 1.8.4 da NR-01 — ver SST-FAQ-15 e SST-NR01-DISPENSA. O MEI é dispensado do PGR (item 1.8.1), mas não das demais NR. Em nenhum caso a dispensa alcança PCMSO, treinamentos, eSocial ou a gestão dos riscos.

Fonte
NR-01, itens 1.8.1, 1.8.4, 1.8.5 e 1.8.6.1; Lei Complementar 123/2006; NR-04, Quadro I; NR-05, NR-06, NR-07, NR-10, NR-33 e NR-35.
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