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8 resultados para regime tributário

FIS-REGIMEFiscalRegime tributário

Qual o melhor regime tributário para um provedor de internet?

Provedores (SCM) podem apurar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, e a escolha depende de faturamento, folha, margem e créditos de ICMS/PIS/COFINS. A Contaxx IA responde com base na base técnica da Contaxx e a equipe faz o estudo do caso concreto.

abre-002Jurídico RegulatórioAbertura da Empresa e Enquadramento

Qual regime tributário escolher (Simples, Presumido, Real)?

Depende do faturamento e da estrutura. O Simples Nacional (faturamento até R$ 4,8 mi/ano) costuma ser vantajoso para pequenos e médios ISPs e dispensa o pagamento de FUST/FUNTTEL. Atenção ao anexo de tributação: parte das atividades de telecom cai em anexo com alíquota maior, e a escolha do CNAE impacta o enquadramento. Acima do limite, ou conforme a margem, avalia-se Lucro Presumido ou Real. É decisão de planejamento tributário que deve ser feita com o contador.

fed-004Jurídico RegulatórioFiscal Recorrente

Quais as obrigações federais recorrentes por regime tributário?

Simples Nacional: PGDAS-D (mensal, até dia 20) e DEFIS (anual, até o último dia útil de março). Lucro Presumido/Real: EFD-Contribuições (PIS/COFINS, mensal), DCTFWeb (mensal), ECD (anual, por volta de maio) e ECF (anual, por volta de julho). A DEFIS é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, frequentemente citada pelos provedores como relatório socioeconômico.

MAN-LR-01Manuais e GuiasFiscal

Guia Prático — Provedores no Lucro Real

Fundamentos e apuração do Lucro Real para provedores de internet: PIS/COFINS não cumulativos, IRPJ, CSLL e créditos admitidos.

PER-07Departamento PessoalPericulosidade e segurança do trabalho

ISP do Simples precisa de PGR, PCMSO e eventos SST no eSocial?

Sim. O Simples é regime tributário e não dispensa obrigações de SST: PGR (NR-1), PCMSO com ASOs (NR-7) e eventos S-2210, S-2220 e S-2240. Técnicos de campo têm exposição típica (altura/eletricidade) que deve constar do S-2240.

obr-006Jurídico RegulatórioObrigações Operacionais e Envio de Dados

Sou optante do Simples, preciso declarar mesmo sendo isento de pagar?

Sim. Isenção de pagamento não é isenção de declaração. O optante do Simples Nacional é dispensado de pagar FUST e FUNTTEL, mas continua obrigado a: declarar os acessos mensalmente (Coleta de Dados); preencher a declaração do FUST no sistema SFUST mensalmente, mesmo com valor zero ou isento; manter o cadastro atualizado no Mosaico até 31 de janeiro; e recolher as taxas do FISTEL (TFI/TFF), que independem do regime tributário.

SST-FAQ-15Segurança do TrabalhoPerguntas frequentes

Empresa do Simples Nacional precisa cumprir a NR-1 e ter PGR?

Sim, precisa cumprir a NR-01. O Simples Nacional é regime TRIBUTÁRIO e não dispensa nenhuma Norma Regulamentadora: toda organização que admite trabalhador como empregado está sujeita às NR e deve fazer o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O que pode mudar é apenas a formalidade do documento PGR — e quem define isso não é o regime tributário, e sim o porte da empresa e o grau de risco do CNAE. A dispensa de ELABORAR o PGR depende de três condições cumulativas (NR-01, item 1.8.4): (1) estar enquadrada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) pela Lei Complementar 123/2006; (2) ter CNAE de grau de risco 1 ou 2 no Quadro I da NR-04 e estar desobrigada de SESMT; e (3) não identificar, no levantamento preliminar, exposição a agentes físicos, químicos e biológicos nos termos da NR-09 — prestando as informações digitais e a declaração de inexistência de riscos. O MEI é sempre dispensado do PGR (item 1.8.1). Para provedores de internet, as CNAEs típicas 61.90-6/01 (provedores de acesso às redes de comunicações) e 61.10-8/03 (serviços de comunicação multimídia — SCM) são de grau de risco 2 na NR-04. Ou seja, porte e grau de risco normalmente NÃO barram a dispensa: o que costuma barrar é a terceira condição, somada à realidade da operação — equipe que sobe em poste ou torre (NR-35), atua próximo a rede energizada compartilhada (NR-10) e entra em poço ou duto de fibra (NR-33). Cuidado com uma confusão frequente: grau de risco da NR-04 não é a alíquota RAT da Previdência. A CNAE 61.90-6/01, por exemplo, é grau de risco 2 na NR-04 e tem RAT de 3% — são tabelas distintas, com finalidades distintas. E a dispensa do PGR não é dispensa de SST. Continuam devidos, mesmo para a ME ou EPP dispensada: o PCMSO com exames e ASO; as capacitações exigidas pelas NR aplicáveis; os eventos de SST no eSocial; e a gestão dos demais riscos, inclusive ergonômicos (NR-17) e psicossociais (itens 1.8.5 e 1.8.6.1). Na prática, o provedor do Simples com empregados em campo faz GRO e quase sempre acaba precisando do PGR.

SST-FAQ-16Segurança do TrabalhoPerguntas frequentes

Provedor do Simples Nacional precisa de NR-1? Quais obrigações de segurança do trabalho tem?

O regime tributário não muda nada em segurança do trabalho: empresa do Simples Nacional com empregado registrado precisa cumprir a NR-1 e as demais Normas Regulamentadoras igual a qualquer outra. Precisa de NR-1? Sim. As obrigações mínimas de segurança do trabalho de um provedor de internet são: gerenciamento de riscos (GRO) com PGR, composto de inventário de riscos e plano de ação; PCMSO com ASO admissional, periódico, de mudança de risco, de retorno ao trabalho e demissional; treinamentos das NR aplicáveis (NR-10 para rede energizada, NR-35 para poste e torre, NR-33 para poço e duto de fibra, NR-06 para EPI); CIPA ou designado (NR-05); envio dos eventos de SST no eSocial; e emissão de CAT em caso de acidente. ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas apenas de ELABORAR o documento PGR, se cumprirem as três condições do item 1.8.4 da NR-01 — ver SST-FAQ-15 e SST-NR01-DISPENSA. O MEI é dispensado do PGR (item 1.8.1), mas não das demais NR. Em nenhum caso a dispensa alcança PCMSO, treinamentos, eSocial ou a gestão dos riscos.

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